As placas de regulamentação destinam-se a conscientizar o usuário das condições, proibições, obrigações, ou restrições que este deve assumir em seu próprio uso de um acesso público, indicando mensagens imperativas, as quais deve-se obedecer, sendo que, se desrespeitadas, constituem infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. As placas de regulamentação são uniformizadas, sempre representadas e caracterizadas nas mesmas condições. Elas são circulares, com exceção da placa de “Parada Obrigatória”, que é octogonal e a de “Dê a Preferência”, que é triangular. Têm o fundo branco, com ou sem tarja e borda em vermelho, sendo que os símbolos sempre são escritos em preto.
terça-feira, 15 de setembro de 2009
Placas de Regulamentação
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